domingo, 10 de outubro de 2010

A revolução Francesa; Iluminismo; Arte Neoclássica - Modulo 7

A Declaração dos direitos do Homem e do Cidadão

Este documento que tornou-se um clássico para as democracias do mundo contemporâneo, aprovado, pela Assembleia Constituinte, no inicio da Revolução Francesa. Os seus princípios tinham como base a liberdade e igualdade perante a lei, a defesa inalienável à propriedade privada e o direito de resistência à opressão.
Eis aqui os artigos importantes para Homem e para o Cidadão:


Assembleia Constituinte


Artigos 


Art.1.º Os homens nascem e são livres e iguais em direitos. As distinções sociais só podem fundamentar-se na utilidade comum.


Art. 2.º A finalidade de toda associação política é a conservação dos direitos naturais e imprescritíveis do homem. Esses direitos são a liberdade, a propriedade, a segurança e a resistência à opressão.


Art. 3.º O princípio de toda a soberania reside, essencialmente, na nação. Nenhum corpo, nenhum indivíduo pode exercer autoridade que dela não emane expressamente.



Art. 4.º A liberdade consiste em poder fazer tudo que não prejudique o próximo: assim, o exercício dos direitos naturais de cada homem não tem por limites senão aqueles que asseguram aos outros membros da sociedade o gozo dos mesmos direitos. Estes limites apenas podem ser determinados pela lei.


Art. 5.º A lei não proíbe senão as acções nocivas à sociedade. Tudo que não é vedado pela lei não pode ser obstada e ninguém pode ser constrangido a fazer o que ela não ordene.



Art. 6.º A lei é a expressão da vontade geral. Todos os cidadãos têm o direito de concorrer, pessoalmente ou através de mandatários, para a sua formação. Ela deve ser a mesma para todos, seja para proteger, seja para punir. Todos os cidadãos são iguais a seus olhos e igualmente admissíveis a todas as dignidades, lugares e empregos públicos, segundo a sua capacidade e sem outra distinção que não seja a das suas virtudes e dos seus talentos.



Art. 7.º Ninguém pode ser acusado, preso ou detido senão nos casos determinados pela lei e de acordo com as formas por esta prescrita. Os que solicitam, expedem, executam ou mandam executar ordens arbitrárias devem ser punidos; mas qualquer cidadão convocado ou detido em virtude da lei deve obedecer imediatamente, caso contrário torna-se culpado de resistência.



Art. 8.º A lei apenas deve estabelecer penas estritas e evidentemente necessárias e ninguém pode ser punido senão por força de uma lei estabelecida e promulgada antes do delito e legalmente aplicada.


Art. 9.º Todo acusado é considerado inocente até ser declarado culpado e, se se julgar indispensável prendê-lo, todo o rigor desnecessário à guarda da sua pessoa deverá ser severamente reprimido pela lei.


Art. 10.º Ninguém pode ser molestado por suas opiniões, incluindo opiniões religiosas, desde que sua manifestação não perturbe a ordem pública estabelecida pela lei.



Art. 11.º A livre comunicação das ideias e das opiniões é um dos mais preciosos direitos do homem; todo cidadão pode, portanto, falar, escrever, imprimir livremente, respondendo, todavia, pelos abusos desta liberdade nos termos previstos na lei.


Art. 12.º A garantia dos direitos do homem e do cidadão necessita de uma força pública; esta força é, pois, instituída para fruição por todos, e não para utilidade particular daqueles a quem é confiada.



Art. 13.º Para a manutenção da força pública e para as despesas de administração é indispensável uma contribuição comum que deve ser dividida entre os cidadãos de acordo com suas possibilidades.



Art. 14.º Todos os cidadãos têm direito de verificar, por si ou pelos seus representantes, da necessidade da contribuição pública, de consenti-la livremente, de observar o seu emprego e de lhe fixar a repartição, a colecta, a cobrança e a duração.



Art. 15.º A sociedade tem o direito de pedir contas a todo agente público pela sua administração.


Art. 16.º A sociedade em que não esteja assegurada a garantia dos direitos nem estabelecida a separação dos poderes não tem Constituição.


Art. 17.º Como a propriedade é um direito inviolável e sagrado, ninguém dela pode ser privado, a não ser quando a necessidade pública legalmente comprovada o exigir e sob condição de justa e prévia indemnização.

A Declaração dos direitos do Homem e do Cidadão

Revolução Francesa 


Revolução Francesa Inspirada na Revolução Americana (1776) e nas ideias filosóficas do Iluminismo, a Assembleia Nacional Constituinte da França revolucionária aprovou em 26 de Agosto de 1789 e votou definitivamente a 2 de Outubro a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, sintetizando em dezassete artigos e uma introdução de ideais libertárias e liberais da primeira fase da Revolução Francesa. Pela primeira vez são proclamados as liberdades e os direitos fundamentais do Homem de forma universal, visando abarcar toda a humanidade.

Revolução do povo

A Revolução Francesa

A Revolução Francesa é considerada o mais importante acontecimento da história contemporânea. Inspirada pelas idéias iluministas, a sublevação de lema "Liberdade, Igualdade, Fraternidade" ecoou em todo mundo, pondo abaixo regimes absolutistas e ascendendo os valores burgueses.


A França pré-revolucionária


A sociedade francesa anteriormente à revolução era uma sociedade moldada no Antigo Regime. Ou seja, politicamente o Estado era Absolutista (Absolutismo Monárquico), na área social predominavam as relações de servidão uma vez que a maioria da população francesa era camponesa.
Em torno de 250 milhões de pessoas viviam em condições miseráveis nos campos franceses, pagando altíssimos impostos a uma elite aristocrática que usufruía do luxo e da riqueza geradas pelo trabalho dos camponeses, ou feudos, dos nobres.


Nas áreas urbanas a sua população, era composta na sua maioria por baixos salarios, desempregados e também arcava com pesadíssimos impostos e com um custo de vida cada vez mais elevado.


Já as elites, compostas por um alto clero, uma alta nobreza e, claro, a Família Real – a realeza francesa: Luis XVI e sua esposa Maria Antonieta, filhos e demais parentes – vivam em palácios luxuosos – como o monumental Palácio de Versalhes, localizado nos arredores de Paris e que era a residência de veraneio da Família Real e da elite – não pagavam impostos, promoviam banquetes – às custas do dinheiro público.

Luis XVI

Maria Antonieta e filhos

Vídeo sobre  Os Artigos
Vídeo sobre a Revolução Francesa



Musica: Coldplay - Viva la Vida - Mika


A arte Neoclássica

A arte neoclássica foi a arte iluminista por excelência. Revalorizou o estudo da Natureza e dos antigos como fonte de inspiração. Ao nível técnico-formal, caracterizou-se pelo virtuosismo, idealização da beleza, alcançada através de aprendizagens rigorosas. No campo conceptual e temático, retomou os conteúdos eruditos, abstractos ou moralizantes.



A arquitectura Neoclássica


A arquitectura neoclássica baseou-se no estudo dos antigos, adicionando novas características tecnológicas e formais adequadas àquele tempo, com novos sistemas construtivos, novas máquinas e novos materiais. Esta nova ideia da arquitectura levou a uma maior preparação escolar dos arquitectos; transformando as primeiras escolas politécnicas.
A arquitectura do período neoclássico não foi pura cópia da romana ou grega; empenhou-se na funcionalidade, com originalidade e engenho e foi a raiz de várias tipologias adaptadas às exigências da época.

Características da arquitectura:

Emprego de materiais nobres e tradicionais — pedra, mármore, granito, as madeiras — e novos
Materiais como o ferro fundido;
• Uso de processos técnicos mais recentes e avançados, com sistemas construtivos simples que,
Assimilados aos elementos arquitectónicos, levaram à simplicidade estrutural;
• Uso de formas regulares, geométricas e simétricas nas plantas;
• Volumes maciços bem definidos por panos murais lisos;
• Uso de abóbadas de berço e cúpulas nas coberturas.




A arquitectura neoclássica preocupação com os interiores, organizando critérios geométricos e formais.
A decoração de interiores recorreu a elementos estruturais clássicos, à pintura mural, ao relevo. Era uma decoração austera, limitada, estática, e era essencialmente estrutural. Assim, a intimidade e o conforto foram procurados através de uma elegância discreta e serena.
As características tinham a função de mostrar a racionalidade estrutural e formal, dando robustez, nobreza, sobriedade e monumentalidade ao edifício.

A pintura neoclássica

Jacques-Louis - David Oath Of

A pintura neoclássica apareceu nos finais do sec. XVIII, tendo-se propagado até meados do séc. XIX. Com raízes ideológicas no iluminismo, no Humanismo, no Cientismo e no Individualismo, reagiu contra o Barroco e o Rococó ao nível estético, usando o Classicismo como fonte de inspiração. Partindo dos cânones clássicos, os pintores adoptaram formas racionais, pondo em evidência a austeridade e a simplicidade. Ao nível formal, a pintura neoclássica é definida pela composição geométrica, pelo desenho rigoroso e linear, pelo perfeccionismo técnico e pelo tratamento da luz e do claro-escuro muito elaborado. E a predominância da linha, do contorno e do volume sobre a cor. As cores são sóbrias em variações frias, sem grande variação cromática. A pintura é como que uma cobertura da forma. A estética é naturalista e as formas são idealizadas. Ao nível temático, a pintura passou pelos assuntos históricos, alegóricos, mitológicos, heróicos e pelos retratos.




As Sabinas de Jacques - Louis David






Características da pintura:


  • Formalismo na composição, reflectindo racionalismo dominante.
  • Exactidão nos contornos
  • Harmonia do colorido




DAVID, Jacques-LouisMadame Raymond de Verninac 1798-99

David - Morte de Marat - 1793
Napoleon at the St. Bernard Pass 1801
Características formais:


A pintura neoclássica é uma pintura descritiva de forte realismo, onde o traço linear assume maior importância que a aplicação da cor. As cenas são harmoniosas, os elementos possuem contornos bem definidos e são dispostos em planos ortogonais equilibrados.


De um modo geral as figuras assumem uma postura rígida, onde a luz artificial ajuda à criação de um ambiente teatral, resultando numa imagem sólida e monumental.







A pintura neoclássica: autores
 

Os pintores que se destacaram foram: Jacques Louis David foi uma personagem central na pintura neoclássica. Tem como obras de destaque “O juramento dos Horácios”, “A morte de Marat”... Outros pintores importantes foram Antoine-Jean Gros e Ingres, ambos discípulos de David.

A escultura neoclássica


A escultura neoclássica baseou-se na arte dos povos grego e romano, usando os mesmos temas. A estatuária também serviu para a glorificação e publicidade de pessoas importantes, como políticos e outras figuras públicas, tal como havia sido usada pelos povos clássicos. Ao nível formal, a escultura copiou as formas greco-latinas de representação com fidelidade, minúcia, perfeição e sentido estético. A temática privilegiou a história e mitologia greco-romanas, com muitos elementos alegóricos e grande ênfase no nu, e a retratística enalteceu os homens públicos meritórios.
O material mais usado foi o mármore branco e, em menor escala, o bronze. A madeira foi excluída da escultura erudita.

 
A escultura neoclássica: autores e locais de foco

 
Os grandes artistas da escultura neoclássica foram Canova, com obras como “Vénus e Marte”, Houdon e Thorvaldsen.
A escultura neoclássica teve uma divulgação ao nível europeu, com foco em Roma e em Paris, por onde passaram todos os escultores desta época.



Canova




Amore e Psiche (Eros e Psiquê)
Grupo de mármore de Canova, terminado por Adamo Tadolini (1789/1868)


O iluminismo


No séc. XVIII, reconhecia-se como Luz o conhecimento racional, o saber esclarecido. Assim, quem o detinha ou praticava denominava-se de iluminista. Assim, o mais valorizado no indivíduo era a sua inteligência e razão, uma vez era reconhecido como o único meio fiel de alcançar a verdade universal que levaria à felicidade.
O progresso era considerado como positivo, era reconhecido como algo que só poderia melhorar a existência material e espiritual do homem. Este período caracteriza-se por uma visão optimista do futuro.
Estes novos ideais, esta nova liberdade mental, levou o homem a pensar acerca dos direitos humanos, entre as quais o direito à liberdade e à igualdade — direitos naturais.
O iluminismo alimentou uma relação muito estreita com o universo da burguesia; esta usava-o como instrumento de afirmação devido à identidade entre o movimento e as suas (da burguesia) mentalidades. O crescimento da burguesia ajudou a que houvesse uma aceitação das ideais em questão, mesmo nas camadas sociais mais elevadas.




As principais características do Iluminismo:


  • Valorização da razão, considerada o mais importante instrumento para se alcançar qualquer tipo de conhecimento;
  • Valorização do questionamento, da investigação e da experiência como forma de conhecimento tanto da natureza quanto da sociedade, política ou economia;
  • Crença nas leis naturais, normas da natureza que regem todas as transformações que ocorrem no comportamento humano, nas sociedades e na natureza;
  • Crença nos direitos naturais, que todos os indivíduos possuem em relação à vida, à liberdade, à posse de bens materiais;
  • Crítica ao absolutismo, ao mercantilismo e aos privilégios da nobreza e do clero;
  • Defesa da liberdade política e económica e da igualdade de todos perante a lei;
  • Crítica à Igreja Católica, embora não se excluísse a crença em Deus.